Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/01/18 às 16h22 - Atualizado em 16/01/18 às 16h22

Grupo de Trabalho para identificar as glebas mencionadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – GT/PDOT (SRF)

Grupo de Trabalho para identificar as glebas mencionadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – GT/PDOT (SRF)

O Grupo de Trabalho para identificar as glebas mencionadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – GT/PDOT foi criado pelo Decreto Distrital nº 31.086, de 26 de novembro de 2009, com a finalidade de identificar as glebas mencionadas no Artigo 278 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, de acordo com os critérios definidos no Artigo 280 do mesmo diploma legal.

 

Assim, as glebas com características rurais inseridas em Macrozona Urbana, que façam parte da estratégia de regularização fundiária e de ofertas habitacionais previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e que possuam processo administrativo em andamento, poderão ser objeto de estudo por este GT/PDOT, após a aprovação dos respectivos projetos nas Secretarias competentes.

 

Desta forma, compete ao GT/PDOT:

 

– Identificar as glebas que atendam aos critérios definidos no artigo 280 da Lei Complementar nº 803/2009; e,

– Analisar eventuais exceções à modificação da dimensão da área requerida em relação ao tamanho existente em 1997, nos moldes do inciso I e parágrafo único do Artigo 280 do PDOT.

Para fins de instrução dos processos de regularização, considera-se de utilização rural ou ambiental, sem prejuízo da legislação específica, a gleba que atender, simultaneamente, aos seguintes quesitos:

    1. Possua área disponível para utilização rural ou ambiental que corresponda ao menos 70% (setenta por cento) da área total requerida.
    2. Possua área impermeabilizada, em relação à área total requerida, igual ou inferior ao percentual de:
    • 30% (trinta por cento) para aquelas com área total de até 1.500 m2;
    • 20% (vinte por cento) para aquelas com área total de até 3.000 m2; ou,
    • 15% (quinze por cento) para aquelas com área total acima de 3.000 m2, limitada a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) de área impermeabilizada.
    1. Atingir a pontuação mínima de 100 (cem) pontos, na soma das pontuações adquiridas em cada item de avaliação apresentada no Parecer Técnico, nos moldes do Termo de Referência de Elaboração do Parecer Técnico (Anexo da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013), conforme Modelo de Parecer Técnico (Anexo – Parte A da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013) e no Formulário de Pontuação (Anexo – Parte B da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013).

Recompõem o Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 34.388 de 22 de maio de 2013;

Criação do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 31.086, de 26 de novembro de 2009;

Regimento Interno do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 35.439, de 19 de maio de 2014;

Tramitação dos processos administrativos no âmbito do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 35.438, de 19 de maio de 2014;

Instrução dos processos de regularização – Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013.

Composição GTPDOT – Portaria nº 61, de 07 de agosto de 2015

Alteração da composição  – Portaria n°62, de 14 de agosto de 2015

 

CONHEÇA AS INSTITUIÇÕES E OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO

 

ENTIDADE REPRESENTANTE
Entidades Governamentais Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri/DF Titular: Vilmar Angelo Rodrigues (Coordenador)
Suplente: Gustavo Isac Monteiro de Oliveira
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH Titular: Adriana Salles Galvão Leite
Suplente: Glauco Cezar de Souza Ferreira
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – Sef/DF Titular: Pedro de Almeida Soares
Suplente: Francisco Augusto dos Santos Bisneto
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater/DF Titular: Marcos de Lara Maia
Suplente: Marconi Moreira Borges
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap Titular: Fabiana Cristina Tavares Torquato
Suplente: Celb Berger Schultz
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – Sema/DF Titular: Eduardo Dutra Brandão Cavalcanti
Suplente: Hellen Cristina Paulino Silva
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram Titular: Jales Viana Falcão
Suplente: Tatiana Cruz Amaral
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb Titular: José Rodrigues Gonçalves Filho
Suplente: Henrique Cruvinel Borges Filho
Secretaria do Patrimônio da União – Spu Representante: José Guilherme Leal Velloso
Suplente: Rodrigo Pessoa Trajano
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Representante: Gutemberg Machado Mascarenhas
Suplente: Gutemberg Machado Mascarenhas
Entidades Civis Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal Titular: Romilton José Machado
Suplente: Carliene dos Santos Oliveira
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – Fape/DF Titular: Moacyr Pereira Lima
Suplente: Francisco Alves Ribeiro
Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável Representante: Tarcísio Marques Araújo
Suplente: José Roberto Furquim