O Grupo de Trabalho para identificar as glebas mencionadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – GT/PDOT foi criado pelo Decreto Distrital nº 31.086, de 26 de novembro de 2009, com a finalidade de identificar as glebas mencionadas no Artigo 278 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, de acordo com os critérios definidos no Artigo 280 do mesmo diploma legal.
Assim, as glebas com características rurais inseridas em Macrozona Urbana, que façam parte da estratégia de regularização fundiária e de ofertas habitacionais previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e que possuam processo administrativo em andamento, poderão ser objeto de estudo por este GT/PDOT, após a aprovação dos respectivos projetos nas Secretarias competentes.
Desta forma, compete ao GT/PDOT:
– Identificar as glebas que atendam aos critérios definidos no artigo 280 da Lei Complementar nº 803/2009; e,
– Analisar eventuais exceções à modificação da dimensão da área requerida em relação ao tamanho existente em 1997, nos moldes do inciso I e parágrafo único do Artigo 280 do PDOT.
Para fins de instrução dos processos de regularização, considera-se de utilização rural ou ambiental, sem prejuízo da legislação específica, a gleba que atender, simultaneamente, aos seguintes quesitos:
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- Possua área disponível para utilização rural ou ambiental que corresponda ao menos 70% (setenta por cento) da área total requerida.
- Possua área impermeabilizada, em relação à área total requerida, igual ou inferior ao percentual de:
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- 30% (trinta por cento) para aquelas com área total de até 1.500 m2;
- 20% (vinte por cento) para aquelas com área total de até 3.000 m2; ou,
- 15% (quinze por cento) para aquelas com área total acima de 3.000 m2, limitada a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) de área impermeabilizada.
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- Atingir a pontuação mínima de 100 (cem) pontos, na soma das pontuações adquiridas em cada item de avaliação apresentada no Parecer Técnico, nos moldes do Termo de Referência de Elaboração do Parecer Técnico (Anexo da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013), conforme Modelo de Parecer Técnico (Anexo – Parte A da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013) e no Formulário de Pontuação (Anexo – Parte B da Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013).
Recompõem o Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 34.388 de 22 de maio de 2013;
Criação do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 31.086, de 26 de novembro de 2009;
Regimento Interno do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 35.439, de 19 de maio de 2014;
Tramitação dos processos administrativos no âmbito do Grupo de Trabalho – Decreto Distrital nº 35.438, de 19 de maio de 2014;
Instrução dos processos de regularização – Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2013.
Composição GTPDOT – Portaria nº 61, de 07 de agosto de 2015
Alteração da composição – Portaria n°62, de 14 de agosto de 2015
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