DESCRIÇÃO
A comercialização de agrotóxicos deve obedecer aos preceitos constantes da Lei Federal nº 7.802/89 e seu Decreto. A observância das exigências legais é de extrema importância para reduzir o risco de contaminação humana e ambiental, bem como assegurar que os agrotóxicos sejam comercializados apenas para os casos necessários e com as recomendações adequadas para o uso responsável desses produtos. A fiscalização do comércio de agrotóxicos visa garantir o cumprimento da legislação vigente, coibindo a venda irregular e inconsequente. A fiscalização do comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins é obrigação do Estado, com vistas a impedir o comércio irregular de tais produtos.
REQUISITOS
Qualquer pessoa pode denunciar casos de venda ilegal de agrotóxicos e solicitar uma fiscalização in loco, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e para a promoção de uma agricultura sustentável.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há documentação exigida para apresentar uma denúncia, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.
CUSTOS
A prestação do serviço é gratuita.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6422 Internet – gesav@seagri.df.gov.br
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária / Gerência de Sanidade Vegetal.
ETAPAS E PRAZOS
Não há documentação exigida para apresentar uma denúncia, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES