GRUPO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE APOIO À AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA – PAAUP
Agricultura Urbana e Periurbana – AUP: toda a atividade destinada à produção, ao agroextrativismo, à transformação e à prestação de serviços inerentes ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, condimentares e aromáticas, frutíferas, espécies nativas e exóticas, flores, à criação de animais de pequeno e médio porte, à meliponicultura e à piscicultura, praticada nas áreas urbanas e periurbanas, em suas dimensões ambiental, social, cultural e econômica;
II – Prática de AUP – o desenvolvimento produtivo vegetal, incluindo o cultivo, a extração e a transformação em suas mais diversas formas e locais tais como, canteiros produtivos; hortas comunitárias, jardins comestíveis; sistemas agroflorestais, permaculturais, hidropônicos, aquapônicos, hortas verticais; telhados verdes; dentre outros, com ou sem fins lucrativos, expressando a sua função na produção de alimentos, na educação alimentar e ambiental, no embelezamento e revitalização de áreas públicas e na recuperação de áreas degradadas, no convívio comunitário, nas atividades culturais e de lazer.
Confira aqui o Modelo de Proposta de Participação para as hortas comunitárias
As exigências para a proposta de adesão à PAAUP estão citadas no Art. 10 do Decreto 39314 de 29/08/2018 conforme pode ser observado abaixo
DECRETO Nº 39.314, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 10. A proposta de Adesão à PAAUP, será apresentada
pelo interessado à SEAGRI/DF, acompanhada,
necessariamente, de:
I – Cópia de documento de identidade e do CPF, no caso de
pessoa física, ou de estatuto social ou equivalente e do CNPJ
no caso de pessoa jurídica;
II – Cópia do comprovante do endereço do interessado ou da
sede da organização proponente;
III – relação nominal das pessoas que participarão da
atividade de AUP;
IV – Mapa de localização com coordenadas geográficas e
caracterização da área ou espaço objeto da proposta,
incluindo o dimensionamento;
V – Especificação de estruturas de apoio, existentes ou
previstas a serem implantadas e descrição de sua previsão de
uso;
VI – Justificativa e descrição dos objetivos da proposta;
VIII – Outorga de uso de recursos hídricos, quando for o caso,
ou pedido para que a solicitação seja feita por intermédio da
SEAGRI/DF
IX – Manifestação da Administração Regional sobre o projeto
de AUP para seguimento do processo à deliberação do Grupo
Executivo.
LEGISLAÇÃO PAAUP
✔ Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012.
✔ Decreto n° 39.314, de 29 de agosto de 2018. Regulamenta a Lei n. 4.772, de 24 de fevereiro de 2012
✔ Decreto 43.303, de 10 de maio de 2022. (inclui o SEDUH no rol de instituições que compõe o GEPAAUP)
Lei Nº 6.818, DE 19 de março de de 2021