Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/07/20 às 10h04 - Atualizado em 10/07/20 às 10h10

Convênio nº 837678/2016

→Objeto: apoio técnico para operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Banco da Terra por meio de ações de divulgação, capacitação, acompanhamento, diagnóstico, supervisão e monitoramento de modo a viabilizar o desenvolvimento com sustentabilidade das unidades produtivas financiadas pelo Fundo de Terras Agrária no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE e fortalecimento da Unidade Técnica Estadual-UTE.

 

→Valor inicial pactuado: R$3.295.726,98 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos). Informações mais detalhadas poderão ser obtidas por meio da Gerência de Convênios desta Secretaria.

 

IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores.
→O convênio nº 837678/2016 (4439457), passa por alteração do Plano de Trabalho e, por isso, não contém ações ensejadoras de tais providências, até a presente data.

 

VII – respostas a perguntas mais frequentes feitas pela sociedade.
→O que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário-PNCF, beneficiários e requisitos para solicitação de inclusão no Programa.

 

IX – critérios de alocação e de uso dos recursos decorrentes de fundos públicos;

 

→Definidos por norma federal conforme segue:
↣Lei Complementar Federal nº 93 de 1998;
↣Decreto Federal nº 9.263, de 2018;
↣Decreto Federal nº 4.892, de 2003;
↣Decreto Federal nº 10. 126, de 2019;
↣Resolução CMN nº 4.823 de 2020.

 

X – contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como organizações sociais;

→Não aplicável.

 

XI – informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais.

→Não aplicável.

 

XII – valores e critérios de transferência de recursos financeiros às unidades escolares e às diretorias regionais de ensino, por meio de suas respectivas unidades executoras.

→Não aplicável.

 

XIII – relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.

→Não aplicável: não foram formalizados contratos com a DCF, ensejadores de tais reclamações. De modo geral, as reclamações são realizadas por meio da Ouvidoria da SEAGRI.

 

XIV – relatórios com avaliações e dados da execução e da utilização das gratuidades concedidas pelo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal às pessoas com deficiência e a seus acompanhantes.

→Não aplicável.

 

XV – relatórios com avaliação e dados da execução do Passe Livre Estudantil.

→Não aplicável.