O que é o PAPA/DF?
O Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF viabiliza a compra direta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agropecuário, e fortalece ainda mais o campo, pois abre o mercado governamental local para a comercialização de seus produtos, contribuindo para a geração de empregos na propriedade e de renda para as famílias.
Quem pode participar do PAPA/DF?
As instituições governamentais do poder executivo do GDF podem demandar à Seagri-DF, por meio do PAPA/DF, alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agropecuário. E os agricultores familiares e demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições na Lei Federal Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária, podem comercializar sua produção para o Programa.
Como as instituições governamentais do GDF podem adquirir produtos por meio do PAPA/DF?
As unidades que compõem a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal interessadas em adquirir produtos da agricultura familiar devem formalizar suas demandas para aquisição dos produtos por meio de Proposta Técnica de Demanda – PTD. A Proposta deve ser encaminhada à Diretoria de Compras Institucionais da Seagri-DF, que realiza a formalização e publicação dos editais de chamada pública, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNPC e no site institucional da Seagri-DF. Findo o processo de seleção e os prazos de recurso, o processo é homologado pela Segri-DF e restituído ao órgão demandante, para contratação e execução.
Como os(as) produtores(as) rurais podem participar do PAPA-DF?
Os(as) agricultores(as) familiares ou suas organizações formais que tenham DAP/CAF ativa e desejam fornecer os produtos para o Programa devem observar as condições estabelecidas no edital publicado e a documentação exigida no respectivo edital. Após avaliação da documentação exigida no edital e homologação do resultado final, os(as) agricultores(as) familiares ou suas organizações formalmente constituídas são convocadas pelos órgãos demandantes para assinatura de contrato, e posterior cumprimento do cronograma de entregas. É indispensável que o interessado possua Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ou a Cadastro de Agricultor Familiar (CAF) ativa.
Qual o limite de participação para cada participante no PAPA/DF?
Podem ser comercializados até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar a cada ano civil.
Quais os contatos para mais informações sobre o PAPA/DF?
Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso Superior.
De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Telefones: (61) 3051-6356 – Seagri-DF e (61) 3311-9370 – Emater-DF.
E-mail: dicoi@seagri.df.gov.br
Quais as normas relacionadas ao PAPA/DF?
LEI Nº 4.752, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.642, DE 02 DE MAIO DE 2012 – Regulamenta a Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro 2012
DECRETO Nº 36.201/2014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Decreto Nº 33.642, de 2 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que cria o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF.
DECRETO Nº 38.551, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 – Acrescenta dispositivos ao artigo 6º do Decreto Nº 33.642, de 02 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de
2012, que cria o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF.
PORTARIA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre a metodologia para a apuração do preço dos produtos para efeito de aquisição no âmbito do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal – PAPA/DF.