10/11/17 às 16h58 - Atualizado em 10/11/17 às 17h00
DESCRIÇÃO
Emissão de certificado de registro para agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem vegetal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº 5.800 de 10 de janeiro de 2017.
Com o registro, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Entreposto de Vegetais; Fábrica de Produtos de Origem Vegetal; Estabelecimento Industria
REQUISITOS
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- Solicitação à DIPOVA, mediante requerimento em formulários próprios acompanhados de documentação específica.
- Os formulários estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/543-nucleo-de-inspecao-de- produtos-de-origem-vegetal-sdadipovaginipov.html
Os proprietários/responsáveis legais dos estabelecimentos que obtém produtos de origem vegetal localizados no Distrito Federal ou interessados em iniciar um empreendimento enquadrado na legislação específica.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- requerimento dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, solicitando o registro e a inspeção pela DIPOVA; documento do órgão ambiental competente que autorize a atividade pretendida;
- projeto de construção do estabelecimento; memorial descritivo da construção.
- memorial econômico-sanitário;
- fotocópia do registro na Junta Comercial do Distrito Federal (constituição e demais atos de alterações), quando for o caso;
- fotocópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
- fotocópia da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
- alvará ou licença de funcionamento liberada pela Administração Regional;
- exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado;
- formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento;
- livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
- termo de compromisso;
- autorização de livre acesso ao estabelecimento;
- comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
- programa de autocontrole.
CUSTOS
Taxa de Vistoria: R$ 39,23.
ETAPAS E PRAZOS
Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES