DESCRIÇÃO
É a comprovação, pelo produtor rural ou algum terceiro por ele designado, da vacinação contra febre aftosa dos bovinos e/ou bubalinos existentes na propriedade durante as campanhas de vacinação de maio e novembro. Em maio, todos os bovídeos, de qualquer idade, deverão ser vacinados. Em novembro, é obrigatória a vacinação somente dos bovídeos de até 24 meses de idade. No mês de maio, aproveitando o manejo do gado, realiza-se também a vacinação anual obrigatória contra raiva. Além da comprovação da vacinação, a declaração do criador também é importante para a atualização de dados cadastrais e do rebanho existente na propriedade, inclusive de outras espécies como ovinos, caprinos, suínos e equídeos.
REQUISITOS
Cadastro de produtor rural junto à Defesa Agropecuária.
Nota fiscal de compra da vacina com doses suficientes para vacinar todo o rebanho (campanha de maio) ou somente os animais abaixo de 24 (vinte e quatro) meses (campanha de novembro).
Formulário de Declaração do Criador devidamente preenchido e assinado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As vacinas podem ser adquiridas em lojas agropecuárias autorizadas durante o mês da campanha. Para declarar a vacinação, o produtor poderá utilizar o sistema de Defesa Online (caso já esteja cadastrado) ou entregar o formulário preenchido com a nota fiscal de compra da vacina em um dos escritórios de Defesa Agropecuária. O prazo para efetivar a declaração, em ambos os casos, é de até 10 (dez) dias após o término da etapa de vacinação. O formulário de declaração do criador pode ser impresso pelo link http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagro/AcessoExterno/CartaAviso/emissao.seam ou solicitado em um dos escritórios ou revendas autorizadas no DF.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF:
o Sede – (61) 3340-3862 / 3051-6422.
Internet – Sistema de Defesa Agropecuária – Sidagro – http://sidagro.seagri.df.gov.br/sidagroprodutor/ Endereço presencial:
CUSTOS
O serviço é gratuito.
ETAPAS E PRAZOS
O prazo para efetivar a declaração, em ambos os casos, é de até 10 (dez) dias após o término da etapa de vacinação.
Recebimento imediato (desde que cumpridos todos os requisitos) e lançamento no sistema em até 3 (três) dias úteis.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES