O PRAT – Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais foi criado por meio da Lei Distrital Nº 1.572, de 22 de Julho de 1997 com o objetivo de propiciar ao trabalhador rural no âmbito do Distrito Federal:
a) Acesso a terra;
b) O acesso à política de aplicação de crédito;
c) Assistência técnica
d) Ações e orientações sobre os meios de preservação e conservação dos recursos naturais
e) A dignidade e bem o estar social.
No final do ano de 2012 iniciaram as atividades para implementação do PRAT criando o Conselho de Política de Assentamento Rural – CPA , conforme determina o art. 2 º e designando os Conselheiros nos termos do art. 3º, ambos da Lei Distrital Nº 1.572/97.
Decreto Nº 34.289 – que regulamenta o PRAT
Fluxograma de funcionamento do PRAT
Acordo de Cooperação Técnica INCRA e Distrito Federal