8/11/17 às 15h47 - Atualizado em 22/06/23 às 16h34
DESCRIÇÃO
O Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR tem por Missão promover o desenvolvimento rural no Distrito Federal, com ações que permitam o aumento da produção e da produtividade, da renda, da segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural.
O FDR tem dois objetivos específicos. O primeiro, na modalidade FDR-Crédito, visa financiar projetos de atividades rurais no Distrito Federal e na Região de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – RIDE. O FDR-Crédito concederá financiamentos para projetos de investimento e custeio associado a investimento às atividades e sistemas de produção rurais, abaixo relacionados:
- Plasticultura: implantação e ampliação de cultivo protegido para atividades orgânicas e convencionais de olericultura, floricultura, fruticultura, piscicultura e produção de mudas;
- Sistemas Agroflorestais: implantação, ampliação e adequação de sistemas agroflorestais, inclusive, a Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF;
- Agricultura Orgânica: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção agropecuários orgânicos;
- Boas Práticas Agropecuárias – BPA: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção baseados em boas práticas agropecuárias, inclusive atividades pecuárias e agrícolas convencionais;
- Irrigação localizada: implantação e ampliação de sistemas de irrigação, incluindo os investimentos necessários para infraestrutura elétrica, captação e reservação de água;
- Agroindústria: implantação, adequação e ampliação de agroindústrias, incluindo obras, equipamentos e utensílios;
- Implantação, ampliação e adequação de sistemas de energia renováveis.
O segundo na modalidade FDR-Crédito, visa financiar projetos de atividades rurais no Distrito Federal e na Região de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – RIDE.
O FDR-Social apoiará financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos de fomento à produção agropecuária no Distrito Federal, apresentados pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, cujos bens adquiridos e a obras realizadas depois de incorporadas ao patrimônio do Distrito Federal poderão ser cedidos às entidades beneficiárias mediante convênio firmado, no atendimento as seguintes demandas:
- Realização de estudos;
- Elaboração de projetos;
- Aquisição de máquinas; equipamentos agrícolas e veículos utilitários e, implantação de projetos de infraestrutura social; produtiva; ambiental; hídrica; de transportes; e, de lazer comunitário na zona rural.
REQUISITOS
FDR-Social: Projetos comunitários, apresentados pelo conjunto das organizações sociais rurais, selecionados pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS.
FDR-Crédito:
- Produtores rurais individualmente;
- Associações e Cooperativas de produtores rurais;
- Empresas rurais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais, comprovante de residência e documento da propriedade;
- Projeto Técnico elaborado pela Emater-DF;
Garantia Real (máquinas e veículos novos), Fundo de Aval e Aval de Terceiro
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – (61) 3051-6374/ 3051-6369/ 6374/6303
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo.
- Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
- Acessibilidade – sim
- Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim
CUSTOS
Taxa de juros de 3% ao ano, com desconto de 25% na taxa de juros para cada parcela paga até a data de vencimento.
Limites de Financiamentos:
- R$ 200 mil para produtores rurais, individualmente, individualmente e empresas rurais; e,
- R$ 500 mil para Associações e Cooperativas agropecuárias.
ETAPAS E PRAZOS
Prazo de Financiamentos:
- Até dez anos – para investimento em construções – podendo ser concedido até quatro anos para começar a pagar.
- Até oito anos – para máquinas, tratores, veículos utilitários e equipamentos agrícolas – podendo ser concedido até três anos para começar a pagar.
- Até cinco anos – para investimentos em estufas, mudas e demais empreendimentos semifixos – podendo ser concedido até dois anos para começar a pagar.
- Até três anos – custeio associado a projeto de investimento – podendo ser concedido até dois anos para começar a pagar.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES