8/11/17 às 15h34 - Atualizado em 22/06/23 às 16h36
DESCRIÇÃO
O FADF tem como objetivo conceder garantia total ou complementar, necessária à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal, para projetos de atividade rural que não consigam apresentar outras formas de garantia.
A alavancagem de cobertura financeira do FADF na concessão de Garantias Complementares fica limitada em até cinco vezes o seu patrimônio liquido financeiro.
As concessões de Garantias Complementares do FADF serão suspensas, sempre que a inadimplência atingir 5% do valor do patrimônio líquido financeiro do Fundo.
REQUISITOS
- Produtores rurais;
- Assentados da reforma agrária;
- Cooperativas agropecuárias.
LIMITES DE GARANTIA
Para produtores rurais:
- Investimentos agropecuários para aquisição de máquinas, equipamentos e animais, até 70% (setenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação;
- Custeio e comercialização de produtos agropecuários, até 80% (oitenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação.
- O beneficiário poderá contratar mais de uma operação utilizando o FADF, desde que o somatório das garantias complementares não ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por CPF.
Para cooperativas:
- Investimentos agropecuários para aquisição de máquinas, equipamentos e animais, até 70% (setenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação;
- Custeio e comercialização de produtos agropecuários, até 80% (oitenta por cento) do valor financiado, limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação.
- O beneficiário poderá contratar mais de uma operação utilizando o FADF, desde que o somatório das garantias complementares não ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por CNPJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comparecer a uma unidade local da EMATER-DF – para preenchimento da solicitação da Garantia Complementar.
A taxa para utilização da garantia é de 0,2%, (zero vírgula dois por cento), pro rata, multiplicado pelo número de anos do contrato, sobre o valor da garantia complementar do FADF, durante a vigência da operação, a título de Taxa de Concessão de Aval – TCA.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – (61) 3051-6369/ 6374/6303
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo.
- Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
- Acessibilidade – sim
- Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES