DESCRIÇÃO
Todo comerciante de agrotóxicos no Distrito Federal é obrigado a promover seu registro na SEAGRI-DF, conforme prevê a Lei nº 7.802/89. O registro terá validade de dois anos, quando deverá ser renovado.
REQUISITOS
O estabelecimento deverá ter local licenciado pelo IBRAM para armazenamento dos produtos sob a responsabilidade de técnico com registro no CREA-DF.
Para registrar o estabelecimento na SEAGRI-DF, o interessado deverá apresentar à Gerência de Sanidade Vegetal o Requerimento de Registro acompanhado da documentação exigida em versões originais ou cópias autenticadas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato social constando a atividade requerida; Documento comprobatório do representante legal da empresa requerente (quando houver); Licença de funcionamento ou documento equivalente; Licença ambiental expedida pelo IBRAM-DF, conforme legislação específica; Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico; Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico; Termo ou declaração de credenciamento ao Posto ou Central de Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos; Relação dos produtos a serem comercializados.
CUSTOS
Não há custo para a concessão do registro.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6422
Internet – gesav@seagri.df.gov.br
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária / Gerência de Sanidade Vegetal.
ETAPAS E PRAZOS
Após o requerimento com documentação completa a expedição do certificado de registro dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES