A Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA é um instrumento que dispensa de licença ambiental as atividades listadas na Resolução CONAM 11, de 20 de Dezembro de 2017. Desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa, na intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal.
Requisitos
Produtores rurais do Distrito Federal.
Documentos necessários
Apresentar requerimento com os seguintes documentos anexos:
- Documento de responsabilidade técnica homologado pelo órgão de classe;
- Cópia Documento de identidade e do CPF, se o requerente for pessoa física;
- Cópia do CNPJ e CPF e documento de identidade do representante legal, se o requerente for pessoa jurídica;
- Cópia de comprovação de propriedade/ocupação/posse do imóvel;
- Croqui ou mapa, original ou cópia, contendo indicação detalhada, por meio de coordenadas planas (UTM) no SICAD, da localização do empreendimento, das áreas de preservação permanente (se houver) e da proposta da localização da área de reserva legal (quando for o caso).
- Cópia de outorga de direito de uso hídrico e/ou de lançamento de efluentes em corpos hídricos referente à atividade desenvolvida, com prazo de validade vigente, para as atividades de aquicultura e custeio da produção irrigada de grãos, frutos e hortaliças. Para a atividade de manutenção e recuperação de aterro de barragem, apresentar a cópia da licença de operação e outorga de implantação/regularização de barragens em corpos de água emitidas respectivamente pelo IBRAM e ADASA.
- O Requerimento de Solicitação da DCAA .
Formas de prestação do serviço
Custos
Serviço Gratuito.
Etapas e prazos
Após análise do processo, sem pendência de documentação, a DCAA será emitida em até 10 dias.
A DCAA é válida por 5 (cinco) anos.
Normas e Regulamentações
Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI nº 01, de 1º de fevereiro de 2018
Resolução CONAM nº 11/2017