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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/03/24 às 14h17 - Atualizado em 11/03/24 às 12h36

REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS – Em qual legislação me encaixo?

 

MÉDIO E GRANDE PORTE:

  • Regido pela Lei nº 5.800/2017, regulamentada pelo Decreto nº 38.981/2018.
  • Para aquelas produções que ultrapassam o limite máximo para ser considerado como pequeno porte.
  • SISBI – POA:
    • e-SISBI – SGSI
    • Portaria SDA/MAPA nº 115, de 12/09/2012 – Adesão do DF ao SISBI – POA.
    • Saiba quais os estabelecimentos estão registrados na DIPOVA  SID e aderidos ao SISBI
    • Escopos:
      • Abatedouros;
      • Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Mel e Produtos Apícolas;
      • Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados;
      • Entrepostos e Unidades e Beneficiamento de Carnes e Derivados;
      • Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Pescados e Derivados;
      • Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Ovos e Derivados.

 

 

PEQUENO PORTE:

  • Regido pela Lei nº 6.401/2019, regulamentada pelo Decreto nº 41.891/2021.
  • Registro de agroindústrias de Produtos de Origem Animal que:
    • Abatam suínos, ovinos, caprinos e avestruzes: máx. 70 animais/ dia;
    • Abatam bovinos, bubalinos, e equídeos: máx. 30 animais/dia;
    • Fracionem e/ou fabriquem produtos cárneos: máx. 6 toneladas/mês;
    • Produzam leite e derivados: máx. 2.000 L/dia;
    • Produzam ovos e/ou processem derivados de ovos: máx. 3.600 ovos de galinha/dia e 18.000 ovos de codorna/dia;
    • Produzam produtos de abelhas e/ou seus derivados: máx. 40 toneladas/ ano.
  • Registro de Agroindústrias de Bebidas são realizadas exclusivamente no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

 

 

 

ARTESANAL:

  • Regido pela Lei nº 4.096/2008, regulamentada pelo Decreto nº 29.813/2008.
  • Para produtos de origem animal, que são obtidos e processados mantendo-se as características tradicionais, culturais ou regionais, realizada em pequena escala.
  • Pequena escala:
    • Gerar renda bruta anual  até R$ 120.000,00;
    • Mão de obra predominantemente familiar, máximo de 50% de contratação.

 

 

SELO ARTE:

  • Regido pela Lei Federal nº 13.680/2018, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.918/2019.
  • O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.
  • A IN nº 67/2019 estipula que para a concessão do selo Arte, o estabelecimento deve possuir registro no Serviço de Inspeção do Estado e as normas para a concessão do selo ARTE ao produto.
  • Para obtenção do selo ARTE é importante atender às Boas Práticas Agropecuárias (BPA), Boas Práticas de Fabricação (BPF) e que a matéria-prima tenha origem conhecida e fiscalizada.