11/03/24 às 11h09 - Atualizado em 11/03/24 às 12h27
Documentos Necessários para Registro de Agroindústrias de Médio e Grande Portes, constantes na Portaria SEAGRI nº 31, de 09/10/2019:
- Requerimento de Vistoria Prévia, dirigido ao Diretor da DIPOVA;
- Requerimento de Registro da Agroindústria, dirigido ao Secretário de Agricultura;
- Requerimento de Análise de Projeto de Construção, Reforma e/ou Ampliação;
- Memorial Econômico Sanitário – preencher o modelo fornecido;
- Memorial Descritivo da Construção – preencher o modelo fornecido;
- Requerimento de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
- Formulário de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
- Programa de Autocontrole (PAC);
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do Profissional;
- Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
- Livro ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
- Viabilidade de localização autorizada para o CNAE da atividade pretendida no sistema RedeSim do CNPJ da empresa.
Encaminhamento dos documentos por etapas:
- Vistoria Prévia (VP) – Encaminhar via e-mail para: geinsp@seagri.df.gov.br ou via petição pública (ver manual)
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- Aguardar contato dos fiscais para agendamento da vistoria.
- O Requerimento de registro poderá ser encaminhado juntamente com o requerimento de vistoria prévia, bem como o projeto inicial, caso já se tenha um.
- Verificar se a atividade pretendida é autorizada na Região Administrativa que solicita o empreendimento, via Rede Simplifica DF/ RLE@Digital/ Junta Comercial DF. Ou seja, a viabilidade.
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- Verificar se o CNAE do CNPJ é o da atividade a ser licenciado pela SEAGRI.
- Após a VP, caso o local seja considerado apto para a instalação da agroindústria, o interessado deverá encaminhar o projeto com as instalações contemplando as áreas de produção e áreas acessórias, conforme a legislação, de modo a atender o funcionamento, a higiene e as boas práticas de fabricação (BPF). O projeto deve ser encaminhado acompanhado dos Memoriais Econômico Sanitário e Descritivo da Construção.
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- O envio de apenas um documento, ou seja, apenas das plantas , sem os memoriais, ou vice-versa, implicará na recusa do documento para análise;
- Em construções já existentes, deverá constar a legenda colorida a demolir (amarelo), a construir (vermelho) e existente (preto), além daquela de itens inseridos no projeto, para identificação e de pontos de água e ralos;
- O fluxo de produtos deverá ser, preferencialmente, separado por produto e/ou por cores distintas, de modo a facilitar a visualização, e sinalização do início e fim.
- Após a análise do projeto e memoriais, caso sejam aprovados, a obra poderá ter início somente após o recebimento da NOTA TÉCNICA de aprovação.
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- Caso o projeto e memoriais não sejam aprovados:
- Realizar as correções de acordo com a Nota Técnica
- Encaminhar novamente à DIPOVA para nova avaliação
- Com os fluxos dos produtos já definidos na planta aprovada, encaminhar o requerimento de rotulagem e os formulários de análise dos produtos que pretende fabricar.
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- Produtos que possuem RTIQ possuem registro automático, mas há emissão de Nota Técnica de registro, a qual deverá ser arquivada pela empresa;
- Produtos sem RTIQ passam por análise e necessitam de maior tempo para aprovação e mais dados para avaliação, tais como análises laboratoriais, embasamento científico e outros.
- Com o projeto e produtos definidos, parte-se para os controles, de modo a garantir a fabricação de produtos com controle de qualidade. Portanto, encaminhar o PAC contendo os modelos de planilhas a serem utilizados para os controles.
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- Este é um documento da empresa e deverá ser revisado sempre que necessário, especialmente quando for alterado algum procedimento, ingrediente, equipamento, fluxo e, no mínimo, anualmente;
- As revisões deverão ser encaminhadas à DIPOVA contendo um breve relatório das alterações realizadas.
- Com a principal documentação aprovada ou pré-aprovada, o interessado pode dar início nas demais documentações:
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- Requerimento de Registro da Agroindústria, caso não tenha encaminhado anteriormente;
- Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento – lembrando que há um prazo para resposta do laboratório;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – alguns Conselhos de Classe assinam a ART em reuniões mensais, podendo demorar a liberação do documento. Não serão aceitos documentos sem assinaturas;
- Livro ata pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT .
Etapas após a aprovação da documentação até a abertura da Agroindústria:
- Após o recebimento da Nota Técnica de aprovação do projeto e memoriais e finalização das obras/construção, o interessado deverá encaminhar o requerimento de Vistoria Final, na qual será comparado o local ao projeto aprovado.
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- Caso não haja correspondência, as alterações deverão ser realizadas, de acordo com a legislação, seja no projeto ou na construção, devendo a alteração constar na planta e memoriais e ser submetida a nova avaliação e vistoria final.
- Após a documentação e vistoria final aprovadas, será elaborada uma Nota Técnica resumindo os documentos de registro e respectivas Notas Técnicas, e será solicitada a emissão do Certificado de Registro do estabelecimento ao Diretor da DIPOVA e comunicado o respectivo nº de registro ao interessado, para que possa confeccionar os rótulos/embalagens.
- O interessado deverá comunicar à DIPOVA a data de início das atividades.
AGROINDÚSTRIA DE GRANDE E MÉDIO PORTE REGISTRADA, E AGORA?