Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção - SUPROA
Criada para elaborar planos, programas e projetos relacionados às ações de fiscalização e apreensão de animais de produção no Distrito Federal;
É responsável por propor políticas de proteção aos animais de produção e de promover ações de educação sanitária e campanhas educacionais de conscientização da população sobre a proteção aos animais de produção.
Diretora: Fernanda Oliveira
Endereço: Parque Estação Biológica, s/n. Prédio da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Secretaria de Agricultura, Asa Norte.
Telefone: (61) 3274-2338 / (61) 3447-8019
E-mail: difav@seagri.df.gov.br
A Diretoria de Fiscalização e Atenção Veterinária - DIFAV é responsável pela coordenação das atividades de fiscalização e apreensão de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal, bem como de albergamento, manejo, atenção veterinária, destinação e proteção aos animais de produção.
São objetivos da DIFAV: coibir a circulação de animais de grande porte soltos em vias e logradouros públicos do DF, evitando acidentes no trânsito que possam ser causados por animais de grande porte soltos, salvaguardar a saúde, o bem estar dos animais de grande porte e a segurança pública.
Gerente: Renata Pina
Chefe do NUPROA: Alesson Silva Macena
E-mail: geav@seagri.df.gov.br/ nuproa@seagri.df.gov.br
Telefones: (61) 3274-2338 / (61) 3447-8019 / (61) 98199-2470
Endereço: Parque Estação Biológica, s/n. Apreensão de Animais, Asa Norte
A GEAV é responsável pela realização de triagem, exames clínicos, coletas de sangue, tratamento, manejo e destinação dos animais albergados nas instalações do curral da SUPROA. É composta pelo Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimentos - NUPROA.
O NUPROA é unidade orgânica diretamente subordinada à GEAV e é responsável pelo manejo diário dos animais albergados e executa ações de restituição e doação dos animais não reclamados.
Legislação:
Lei Distrital nº 2.095 de 29 de Setembro de 1998;
Lei Distrital nº 5.756 de 14/12/2016;
Decreto Distrital 40336 de 23/12/2019;
Restituição – Nº 171, de 05 de Julho de 2024;
Adoção – nº 52, de 1º outubro de 2020
Informações Importantes:
Atendimento às Denúncias
Restituição
Projeto adote um animal
Gerente: Leonardo Bruno
Chefe do NAOP: Samuel Hennig
E-mail: gefap@seagri.df.gov.br/ naop@seagri.df.gov.br
Telefones: (61) 3274-2338 / (61) 3447-8019 / (61) 98199-2459
Endereço: Parque Estação Biológica, s/n. Apreensão de Animais, Asa Norte
A GEFAP é responsável pela coordenação das ações de apreensão de animais de grande porte, soltos em vias, logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, bem como dos de animais de tração em desacordo com a legislação vigente. É composta pelo Núcleo de Apoio Operacional - NAOP.
O NAOP é unidade orgânica diretamente subordinada à GEFAP e é responsável pelo recebimento, averiguação, apreensão e transporte dos animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos do DF.
Legislação:
Lei Distrital nº 2.095 de 29 de Setembro de 1998;
Lei Distrital nº 5.756 de 14/12/2016;
Decreto Distrital 40336 de 23/12/2019;
Informações Importantes:
Atendimento às Denúncias
Restituição
Projeto adote um animal
PORTARIA N° 54 , DE 07 DE JUNHO DE 2019 e Ficha de Solicitação de Transporte de Animais , dispõe sobre o apoio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no transporte de animais de interesse pecuário para participação em eventos culturais sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.