SIC – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
Autoridade de Monitoramento: Franklin Rocha Lopes
Responsável pelo SIC/Ouvidora: Franklin Rocha Lopes
Horário de Funcionamento: das 08h às 17h;
Endereço: Sede da SEAGRI – Parque Estação Biológicas S/N – Asa Norte – Edifício Sede da SEAGRI – Brasília/DF – CEP: 70.770-014
Telefone: (61) 3051-6300
Registrar um pedido de informação
Para acessar o sistema, clique aqui.
O que é um pedido de informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Requisitos e documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
Importante!
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de atendimento
Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet
Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema ParticipaDF. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
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Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.
Etapas
Casos em que as Informações podem ser Negadas
Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página 7
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)