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7/03/24 às 11h03 - Atualizado em 7/03/24 às 11h03

Registro de Operadores com Agrotóxicos de Uso Agrícola

 

As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem e armazenem agrotóxicos destinados ao uso agrícola, bem como as empresas que prestam serviço na sua aplicação devem se registrar na Seagri-DF para exercer suas atividades.

 

Para solicitar o registro, o interessado deverá preencher e assinar o requerimento de registro e apresentá-lo com os seguintes documentos:

 

1. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados no DF:

1.1. requerimento padrão;

1.2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

1.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

1.4. responsabilidade técnica de cargo e função;

1.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

1.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;

1.7. contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber;

1.8. documento pessoal do responsável/representante legal.

 

2. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados em outros estados e que realizem venda direta ao usuário do DF:

2.1. requerimento padrão;

2.2. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;

2.3. comprovante do CNPJ;

2.4. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;

2.5. responsabilidade técnica de cargo e função;

2.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;

2.7. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

2.8. documento pessoal do responsável/representante legal.

 

3. Para prestadores de serviço de aplicação:

3.1. requerimento padrão;

3.2. comprovante do CNPJ;

3.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;

3.4. responsabilidade técnica de cargo e função;

3.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;

3.6. documento pessoal do responsável/representante legal;

3.7. registro na Instância Central e Superior do Suasa, no caso de empresa de aviação agrícola ou equiparado;

3.8. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente, no caso de empresa localizada em outra unidade da federação.

 

O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.

 

O registro tem validade de cinco anos a contar da data da expedição e qualquer alteração nos dados cadastrais do registrado ou o encerramento das suas atividades deverá ser solicitada via requerimento.

 

Requerimento de registro

 

Estabelecimentos revendedores de agrotóxicos registrados