Registro de Agroindústrias de Produtos de Origem Animal
DESCRIÇÃO
Emissão de certificado de registro/relacionamento para Agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº. 5.800 de 10 de Janeiro de 2017. Com o registro/relacionamento, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Matadouros ou abatedouros (das espécies de animais de açougue ou aprovadas para abate); Entrepostos de carne e derivados; Fábrica de conservas, de embutidos, de produtos gordurosos, e, charqueadas; Entrepostos de ovos e derivados; Fábrica de conservas de ovos; Entreposto de pescados; Fábrica de conservas de pescado; Usinas de beneficiamento de leite; Entrepostos de leite e derivados; Fábricas de laticínios; Entrepostos de mel e derivados; Centros de armazenamento e distribuição.
REQUISITOS
O cidadão pode requerer o serviço por meio de preenchimento dos formulários específicos disponíveis no endereço eletrônico da SEAGRI-DF http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a- secretaria/542-nucleo-de-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-sdaginipoa.html.
A solicitação de registro de Agroindústria deve ser protocolada, juntamente com toda a documentação a para ser submetida à análise pela DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL-DIPOVA. A vistoria prévia do terreno e das instalações é necessária para a liberação do registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- requerimento dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, solicitando o registro e a inspeção pela DIPOVA;
- documento do órgão ambiental competente que autorize a atividade pretendida;
- projeto de construção do estabelecimento;
- memorial descritivo da construção;
- memorial econômico-sanitário;
- fotocópia do registro na Junta Comercial do Distrito Federal (constituição e demais atos de alterações), quando for o caso;
- fotocópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
- fotocópia da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal; IX – alvará ou licença de funcionamento liberada pela Administração Regional;
- exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado;
- formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento;
- livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
- termo de compromisso;
- autorização de livre acesso ao estabelecimento;
- comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
- programa de autocontrole.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Telefone – (61) 3349-6803 / 3272-3650
Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html
Endereço presencial: Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.
- Horário de atendimento – das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira
- Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
- Acessibilidade – sim
- Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim
CUSTOS
Taxa de Vistoria: R$ 39,23
ETAPAS E PRAZOS
Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
- *Lei nº 5.800/2017