Projeto Adote um Animal

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF) promove a adoção de animais de grande porte por meio do Projeto Adote um Animal, instituído pela Portaria nº 52/2020.

Como funciona o Processo de Adoção

1. Os animais apreendidos e não reclamados após o prazo de 30 dias da data do recolhimento ficam disponíveis para a adoção.

2. Prepara a documentação necessária:

Pessoa Física:
 Documentos pessoais (RG ou CPF);
 Comprovante de residência (se não estiver no seu nome, preencha a Declaração de Residência);
 Autodeclaração de que possui local adequado e seguro para o abrigo do animal;
 Autodeclaração de que não está envolvido em processos de maus-tratos aos animais;
Formulário de Cadastro e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada com todos os campos obrigatórios.

Pessoa Jurídica ou Entidade Filantrópica sem Fins Lucrativos:

 Documentos de registro da entidade;
 Comprovante de residência (se não estiver no seu nome, preencha a Declaração de Residência);
 Autodeclaração de que possui local adequado e seguro para o abrigo do animal;
 Autodeclaração de que não está envolvido em processos de maus-tratos aos animais;
Formulário de Cadastro e Termo de Responsabilidade preenchida e assinada com todos os campos obrigatórios.

3. Entrega da Documentação

Direcionar até o Setor de Protocolo da SEAGRI, localizado no Edifício Sede da SEAGRI DF (STN – Asa Norte, Brasília – DF, 70770-914) e entregar a documentação.
É possível fazer o peticionamento eletrônico por meio do portal SEI GDF. Faça login com a conta GOV. Na opção órgão, selecione a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Na opção unidade, selecione SEAGRI/SUAG/DILOG/PROTOCOLO – Gerência de Atendimento ao Público, Protocolo e Documentação. Após preencher todos os campos, anexe a documentação requerida no item 1.

É de responsabilidade do interessado manter o seu cadastro atualizado perante ao NUPROA pelo canal de atendimento informado por este site, sob pena de ter seu cadastro retirado da lista de espera.

4. Aguarde na Fila de Espera
Após entregar a documentação será gerado um processo e seu pedido entrará em uma fila de espera. Acompanhe a lista de adotantes aqui

5. Contato para Adoção
Quando chegar a sua vez, conforme a disponibilidade de animais, a equipe da SEAGRI entrará em contato para verificar se você deseja adotar o animal disponível naquele
momento. Caso, não queira na primeira vez, você irá para o final da lista de espera. Na segunda vez, terá seu pedido retirado da lista de espera e o processo encerrado.

6. O que fazer após a adoção?
Após a adoção, o proprietário deve albergar o animal em propriedade que tenha capacidade de promover o bem estar animal. Conforme o link a seguir:

O proprietário estará sujeito à fiscalização para averiguar o bem estar do animal uma vez que o animal não poderá ser comercializado nem submetido a maus tratos.

Contato para mais informações:
Telefone: (61) 3274-2338 e 3447-8019
Whatsapp: (61) 98199-2470

Normas e Regulamentação

Lei Distrital nº 2.095 de 29/09/1998.
Lei Distrital nº 4.060, de 18 de Dezembro de 2007.
Decreto Distrital nº 19.988 de 30/12/1998.
Portaria n° 52 de 1° de Outubro de 2020.
Portaria nº 171 de 05 de Julho de 2024.