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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/09/24 às 15h36 - Atualizado em 16/10/24 às 9h44

Programa de Aquisição de Alimentos por Termo de Adesão – PAA/TA

 

O que é o PAA?

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é um programa do Governo Federal gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, sendo executado no Distrito Federal pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF.

O PAA tem como finalidade promover o acesso à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e incentivar a produção da agricultura familiar. Para cumprir com esse objetivo, o Programa compra alimentos produzidos pelos agricultores familiares e doa para as entidades socioassistenciais cadastradas nos Equipamentos de Segurança Alimentar, que são, no caso do Distrito Federal, o Banco de Alimentos da Ceasa e o Mesa Brasil do Serviço Social do Comércio – Sesc.

 

 

Como os(as) agricultores(as) familiares podem se cadastrar para vender alimentos para o PAA?

 

É necessário que o(a) agricultor(a) familiar possua Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, ou a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ativa, e que seja atendido(a) pela Emater-DF.

 

Para participar do Programa, o(a) agricultor(a) familiar deve procurar atendimento no escritório local da Emater-DF de sua região e solicitar o Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor ao PAA.

 

A execução do PAA por termo de adesão não contempla repasse direto de recursos, sendo o pagamento realizado diretamente para os(as) agricultores(as) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. A partir da aprovação das notas fiscais de entrada, o depósito é autorizado pelo MDS em conta vinculada do(a) agricultor(a) familiar. As auditorias são realizadas pelo próprio Ministério.

 

 

Como as entidades sociais podem se cadastrar para receber as doações de alimentos do PAA?

 

O(a) representante da entidade deve procurar um dos Equipamentos de Segurança Alimentar (Banco de
Alimentos da Ceasa ou Sesc Mesa Brasil), e possuir no mínimo os seguintes documentos:

 

I – Ficha de cadastro, contendo razão social, endereço, telefone, nome do representante legal com número do CPF;

 

II – Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

III – Ata de Constituição e eleição dos responsáveis legais;

 

IV – Estatuto Social;

 

V – Ficha de Cadastro de famílias ou pessoas atendidas com o Número de Inscrição Social – NIS – do responsável pela família; e

 

VI – Termo de compromisso da unidade recebedora.

 

 

Quais os contatos para obter mais informações sobre o PAA no Distrito Federal?

Seagri/DF – (61) 3051-6356 e (61) 3051-6428 / dicoi@seagri.df.gov.br

Emater/DF – (61) 3311-9382 / gecor@emater.df.gov.br

Banco de Alimentos – (61) 3686-4831 opção 3 / bancodealimentos@ceasa.df.gov.br

Mesa Brasil – (61) 3217-0206 / coord.mesabrasil@sescdf.com.br

 

 

Quais as normas relacionadas ao PAA?

LEI No 14.628, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nos 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nos 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

 

DECRETO No 11.802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 – Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei no 14.628, de 20 de julho de 2023.

 

RESOLUÇÃO No 2, DE 15 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe acerca da destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).