Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/19 às 14h39 - Atualizado em 21/08/24 às 14h57

OUVIDORIA

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 


 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa ou ainda ser atendido presencialmente no Parque Estação Biológica, Asa Norte, Edifício Sede da SEAGRI/DF, sala 21.

 

De Segunda à sexta

das 7h às 21h

Sábado, Domingo

e Feriados das 8h às 18h

Ligação Gratuita

para fixo e celular

Acesse o Sistema PARTICIPA aqui

Na Seagri/DF
de segunda à sexta

Ed. sede sala 21 Asa Norte

de 9 às 12h e de 13 às 16h

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015).

No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017