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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/07/20 às 15h06 - Atualizado em 27/07/21 às 15h46

Informações sobre a regularização das ocupações rurais

A situação fundiária rural do Distrito Federal é diferenciada em relação às outras Unidades da Federação, existindo terras pertencentes ao particular, à União, ao Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).

 

Em terras pertencentes a particulares, a regularização se dá por meio de registro em Cartório de Imóveis, devendo ser procurado o cartório da respectiva região onde se localiza o imóvel (clique aqui)

 

Nas pertencentes à União, a responsável é a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União no Distrito Federal, antiga Superintendência do Patrimônio da União – SPU no Distrito Federal (clique aqui).

 

A SEAGRI e a TERRACAP são as responsáveis pela gestão e execução da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, regularizando as ocupações e efetuando o acertamento fundiário.

 

Para alcançar a regularização dessas áreas, alguns requisitos legais precisam ser atendidos, dentre eles temos que o interessado deve comprovar que esteja ocupando ininterruptamente a área requerida de forma direta, mansa e pacífica, anterior a 22 de dezembro de 2016, por si ou por sucessão voluntária ou causa mortis, e que possua atividade rural ou ambiental efetiva.

 

Os procedimentos se iniciam na SEAGRI por meio de um requerimento padrão firmado, acompanhado dos documentos pessoais e outros que estão relacionados neste site.

 

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