Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/07/20 às 11h07 - Atualizado em 23/08/24 às 13h56

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR

  O Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR visa promover o desenvolvimento rural no Distrito Federal, com ações que permitam o aumento da produção e da produtividade, da renda, da segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural, com quatro modalidades distintas:

 

 FDR – Crédito financia projetos de investimentos e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuário in natura ou processados dos produtores rurais ou suas organizações e do turismo rural no Distrito Federal e na Região de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – RIDE.

 FDR – Social destina-se a apoiar financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos de incentivo ao desenvolvimento rural no Distrito Federal.

 FDR – Aval destina-se a conceder garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os produtores rurais ou suas cooperativas no Distrito Federal e na RIDE.

 FDR – Habitação Rural objetiva financiar despesas de construção, reforma ou ampliação de habitações em áreas rurais no Distrito Federal.

 FDS – Fundo Distrital de Sanidade Animal tem como missão indenizar as propriedades, no âmbito do Distrito Federal, visando mitigar os prejuízos financeiros causados pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas.


FDR – Crédito

 

O FDR – Crédito financia projetos de atividades produtivas rurais no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, isto é, investimento e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados dos produtores rurais ou suas organizações e do turismo rural.


Acesso

 

Para ter acesso ao financiamento, o pedido deve enquadrar-se na finalidade do FDR-Crédito, como também ser assistido pela EMATER/DF, responsável pela elaboração do Projeto Técnico.


Documentação

 

PESSOA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA

Requerimento assinado pelo proponente

Requerimento assinado pelo proponente

Projeto Técnico

Projeto Técnico

Orçamentos válidos, dos bens móveis e imóveis que sirvam de base para a elaboração do projeto (*)

Orçamentos válidos, dos bens móveis e imóveis que sirvam de base para a elaboração do projeto (*)

Garantia da operação

Garantia da operação

Documentação pessoal do interessado, avalista (s) e cônjuge (s)

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Comprovante de endereço

Ata de constituição e Estatuto, registrados em cartório

Autorização assinada para consulta cadastral do beneficiário, avalista (s) e cônjuge (s)

Certidões Negativas de Débitos – CND junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Receita Federal

Certidões Negativas de Débitos – CND junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Receita Federal; Trabalhista e do FGTS

Declaração de Conformidade Ambiental (DCAA)

Declaração de Conformidade Ambiental (DCAA)

Declaração de Conformidade Ambiental (DCAA)

Declaração de Conformidade Ambiental (DCAA)

 

 Os orçamentos podem ser substituídos:

  • Para custeio e investimento agropecuário destinado à aquisição de estufas agrícolas, construções rústicas, incluindo cercas, piquetes e currais e para sistemas de irrigação por planilha elaborada pela Emater-DF;

  • Para aquisição de máquinas, implementos agrícolas e veículos utilitários (caminhões e furgões) por tabela de preços do Programa Mais Alimentos, constante no sítio do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA.


Garantias

 

  • Aval de terceiros, com renda superior a três vezes o valor da prestação;

  • Carta de Aval do FDR-Aval;

  • Garantia real;

  • Concessão de Direito de Uso – CDU;

  • Concessão de Direito Real de Uso – CDRU.

 

Documentação fundiária

 

  • Escritura pública;

  • Contrato de arrendamento;

  • Contrato de parceria agrícola;

  • Concessão de Direito de Uso – CDU;

  • Concessão de Direito Real de Uso – CDRU.


Custos

 

  • Taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.

  • Bônus de adimplência de 25% (vinte e cinco por cento) na taxa de juros para cada parcela da dívida paga até a data de vencimento.


Limites Financiáveis

 

  • Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para produtores rurais (pessoa física), individualmente e empresas rurais;

  • Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para empresas rurais;

  • Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Associações e Cooperativas agropecuárias.

 

Forma de prestação dos Serviços

 

  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

  • Maiores informações:

Telefones – (61) 3051-6364/3051-6336/3051-6402

E-mail: difundos@seagri.df.gov.br

  • Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Acessibilidade: sim

  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas

  • Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária Plano Piloto – Granja do Torto


Custos da prestação dos Serviços

 

Serviço gratuito.

 

Para saber onde encontrar um escritório da Emater/DF clique aqui.

 

FDR – Social

 

  O FDR – Social destina-se a apoiar financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos de incentivo ao desenvolvimento rural no Distrito Federal.

  É permitida a realização de estudos, a elaboração de projetos, a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e veículos utilitários e a implantação de projetos de infraestrutura social, produtiva, ambiental, hídrica, de transporte e de lazer comunitários.

  Os bens adquiridos e as obras realizadas são incorporadas ao patrimônio do Distrito Federal, podendo ser cedidos às organizações da sociedade civil, mediante acordos de cooperação.

  Os bens oriundos de outros acordos ou convênios incorporados ao patrimônio do governo do Distrito Federal podem ser aceitos e disponibilizados às organizações da sociedade civil, mediante acordos de cooperação.


Acesso

 

As instituições dotadas de personalidade jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos podem apresentar propostas, e:

  • Comprovem a regularidade da instituição e seus dirigentes

  • Não estejam em mora, inadimplente com outros convênios ou ajustes celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

  • Entidades que estejam suspensas temporariamente ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

  • Entidades que se encontram em situação de dissolução ou liquidação


Documentação

 

  • Parecer técnico da Emater local, sobre a viabilidade da implantação do projeto;

  • Orçamento com a discriminação dos bens a serem adquiridos e das obras a serem executadas;

  • Cópia dos documentos pessoais do Presidente da entidade;

  • Cópia da Ata de criação da entidade, registrada em cartório;

  • Cópia da Ata de Eleição da Diretoria;

  • Cópia da Ata que aprovou a proposta; e

  • Certidão Negativa de Débito da entidade junto à Receita Federal, à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Trabalhista e do FGTS.


Custos da prestação dos Serviços

 

Serviço gratuito.


Forma de prestação dos Serviços

 

  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

  • Maiores informações:

Telefones – (61) 3051-6364/3051-6336/3051-6402

E-mail: difundos@seagri.df.gov.br

  • Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Acessibilidade: sim

  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas

  • Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária Plano Piloto – Granja do Torto

Para saber onde encontrar um escritório da Emater/DF clique aqui.

 

FDR – Aval

 

  O FDR – Aval destina-se a conceder garantias complementares necessárias à contratação de financiamento junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os produtores rurais ou suas cooperativas no Distrito Federal e na RIDE, de acordo com critérios fixados pelo Conselho Administrador e Gestor do FDR.


Requisitos

 

Para os produtores rurais:

  • Não deter, a qualquer título, área superior a 100 (cem) hectares;

  • Administrar a sua propriedade com mão de obra predominantemente familiar;

  • Possuir renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, excluindo da soma total da renda os rendimentos provenientes de aposentadoria rural e de benefícios sociais;

  • Residir na propriedade rural ou em comunidade rural próximo.

Para as cooperativas:

  • Apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP jurídica;

  • Comprovar o regular funcionamento de suas atividades perante o governo do Distrito Federal e o governo federal, na forma estabelecida na Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2020;

Para os assentados da reforma agrária:

  • Comprovar condição de beneficiários do Programa da Reforma Agrária, por meio de documento emitido pelo Instituto Nacional da Reforma Agrária – INCRA.


L
imites da Garantia

 

A garantia pode ser de até 100% (cem por cento) do valor da operação do proponente.

Garantia total das operações, incluindo investimento, custeio e comercialização de produtos agropecuários:

  • Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CPF

  • Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CNPJ

Garantia nas operações de custeio e comercialização de produtos agropecuários:

  • Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por CPF;

  • Até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) por CNPJ.

 

Custos da prestação de Serviços

 

Serviço gratuito.


Forma de prestação dos Serviços

 

  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

  • Maiores informações:

Telefones – (61) 3051-6364/3051-6336/3051-6402

E-mail: difundos@seagri.df.gov.br

  • Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Acessibilidade: sim

  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas

  • Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária Plano Piloto – Granja do Torto

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FDR – Habitação Rural

 

  O FDR – Habitação Rural destina-se a financiar despesas de construção, reforma ou ampliação de habitações em áreas rurais no Distrito Federal;

  Os critérios para enquadramento dos beneficiários são fixados por ato do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, com apoio do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS/DF e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater-DF.


Custos da prestação de Serviços

 

Serviço gratuito.

 

Forma de prestação dos Serviços

 

  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

  • Maiores informações:

Telefones – (61) 3051-6364/3051-6336/3051-6402

E-mail: difundos@seagri.df.gov.br

  • Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Acessibilidade: sim

  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas

  • Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária Plano Piloto – Granja do Torto

Para saber onde encontrar um escritório da Emater/DF clique aqui.

 

Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS

 

 O FDS destina-se a indenizar as propriedades pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário no âmbito do Distrito Federal e suplementar recursos para atender ao desenvolvimento de ações ou à execução de serviços relativos à vigilância e à fiscalização em saúde ambiental e educação sanitária.


Beneficiários

 

 As propriedades que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Propriedades que possuam animais atingidos pelas enfermidades citadas no art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 763/2008, e que forem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Social Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal; e

  • Propriedades que possuam animais que, tendo tido contado, direto ou indireto, com animais portadores das enfermidades citadas acima, sejam considerados suspeitos de contaminação, podendo representar perigo de disseminação da doença, de acordo como Código Zoossanitário Internacional e que forem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal.

 As propriedades somente serão beneficiadas se atenderem as seguintes condições:

  • Possuírem animais que tenham sido adquiridos de acordo com as normas de trânsito vigentes e com certificados sanitários exigidos pelo serviço de defesa sanitária animal, e que estejam sendo criados ou mantidos em locais apropriados e condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente a serem definidos pelo Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade – FDS; e


  • Estiverem adimplentes com as obrigações e compromissos relacionados aos serviços de cadastro da propriedade, de trânsito dos animais, identificação de animais, vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária, comprovados pelo órgão executor da defesa sanitária animal, bem como a débitos de tributos distritais e federais, comprovados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em Brasília – DF, respectivamente.


Documentação

 

  • Documentação da propriedade;

  • Ficha sanitária animal da propriedade;

  • Termo de notificação de animais acometido por doenças infectocontagiosas;

  • Termo de fiscalização;

  • Atestado de realização de teste da Doença;

  • Certidões Negativas da Fazenda Nacional e da Secretaria de Economia do DF.


Etapas


Requerimento endereçado ao Presidente do Conselho do FDS, solicitando a indenização dos animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente.

  • Avaliação do pleito – Deferimento ou Indeferimento.

  • Se deferido – autorização para o abate.


Prazos

Indenização em aproximadamente 90 (noventa) dias.


Custos da prestação dos Serviços

 

Serviço gratuito.

 

Forma de prestação dos Serviços

 

  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Térreo. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

  • Maiores informações:

Telefones – (61) 3051-6374/6369/6374/6303

  • Prioridade de atendimento: pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Acessibilidade: sim

  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas

  • Linhas de ônibus: 0.128 – Rodoviária Plano Piloto – Granja do Torto

Para saber onde encontrar um escritório da Emater/DF clique aqui.