A Coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas – CIA é responsável por coordenar e executar as principais ações relativas ao controle e fiscalização dos agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das sementes e mudas no âmbito do Distrito Federal, em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o planejamento, as diretrizes e o gerenciamento da Gerência de Sanidade Vegetal.
Coordenadores: Marília Bittencourt de Oliveira Angarten / Adailton Soares Guimarães
E-mail: insumos.agri@seagri.df.gov.br
AGROTÓXICOS E AFINS
Registro de estabelecimento
As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem e armazenem agrotóxicos destinados ao uso agrícola, bem como as empresas que prestam serviço na sua aplicação devem se registrar na Seagri-DF para exercer suas atividades.
Para solicitar o registro, o interessado deverá preencher e assinar o requerimento de registro e apresentá-lo com os seguintes documentos:
1. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados no DF:
1.1. requerimento padrão;
1.2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
1.4. responsabilidade técnica de cargo e função;
1.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
1.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
1.7. contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber;
1.8. documento pessoal do responsável/representante legal.
2. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados em outros estados e que realizem venda direta ao usuário do DF:
2.1. requerimento padrão;
2.2. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;
2.3. comprovante do CNPJ;
2.4. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
2.5. responsabilidade técnica de cargo e função;
2.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
2.7. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
2.8. documento pessoal do responsável/representante legal.
3. Para prestadores de serviço de aplicação:
3.1. requerimento padrão;
3.2. comprovante do CNPJ;
3.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
3.4. responsabilidade técnica de cargo e função;
3.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
3.6. documento pessoal do responsável/representante legal;
3.7. registro na Instância Central e Superior do Suasa, no caso de empresa de aviação agrícola ou equiparado;
3.8. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente, no caso de empresa localizada em outra unidade da federação.
O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.
O registro tem validade de cinco anos a contar da data da expedição e qualquer alteração nos dados cadastrais do registrado ou o encerramento das suas atividades deverá ser solicitada via requerimento.
Estabelecimentos revendedores de agrotóxicos registrados
Cadastro de Agrotóxicos de uso agrícola:
Os agrotóxicos de uso agrícola somente podem ser produzidos, distribuídos, armazenados, comercializados ou utilizados no Distrito Federal se previamente registrados no órgão federal competente e cadastrados no órgão distrital de defesa agropecuária.
O requerimento de cadastro de agrotóxicos de uso agrícola deverá ser peticionado pelo responsável ou representante legal da empresa titular do registro do produto e estar acompanhado dos seguintes documentos:
Requerimento de Cadastro de Agrotóxicos de Uso Agrícola
Fluxograma do Cadastro de Agrotóxicos
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Do Protocolo da Documentação:
a) utilizar modo monocromático (preto e branco); b) utilizar resolução de 450 dpi; c) utilizar formato .pdf; d) os arquivos devem ter tamanho máximo de 5MB, cada; e) os arquivos devem ser do tipo OCR (pesquisável);
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Fiscalização:
A Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam e armazenam agrotóxicos destinados ao uso agrícola e das empresas prestadoras de serviços na sua aplicação. Realiza também a fiscalização do uso dos agrotóxicos nas propriedades rurais e a destinação das embalagens vazias.
Legislação:
Lei Federal Nº 7.802 de 11 de julho de 1989
Decreto Federal Nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002.
Lei Distrital Nº 6.914, de 22 de julho de 2021.
Decreto Distrital Nº 44.689, de 30 de junho de 2023.
Portaria Seagri-DF Nº 55 de 28 de outubro de 2020
SEMENTES E MUDAS
Fiscalização:
A qualidade das sementes e mudas é imprescindível para que a cultivar semeada expresse o seu potencial genético de modo a garantir o estabelecimento da lavoura e assim, parte do sucesso da produção. Para tanto, a Seagri realiza a fiscalização dos estabelecimentos comerciais de sementes e mudas de acordo com a legislação federal.
Legislação:
Lei Federal Nº 10.711 de 05 de agosto 2003
Decreto Federal Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020.