Outras Atas
· Atas Anteriores (2011 à 2013)
RESOLUÇÕES
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O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, com atuação no âmbito do Território do Distrito Federal, e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável, com atuação nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, têm por finalidade propor diretrizes para elaboração e implementação de políticas públicas rurais do Distrito Federal, constituindo-se em espaço de concertação e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar, vinculados à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DISTRITAL
· Subsidiar a formulação de políticas públicas com base no reordenamento do desenvolvimento agrário, à agricultura familiar, e demais políticas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
· Considerar o território rural do Distrito Federal como foco do planejamento e da gestão de programas de desenvolvimento rural sustentável, a partir das inter-relações, articulação e complementariedade entre os espaços rurais e urbanos;
· Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução de Planos de Desenvolvimento Rurais Sustentáveis do Distrito Federal;
· Coordenar o processo de definição de prioridades do setor rural do Distrito Federal;
· Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
· Propor a atualização da legislação relacionada com a situação e as atividades de desenvolvimento rural sustentável e a agricultura familiar, dentre outras competências.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
De forma a se proporcionar interação constante entre os representantes das instituições que compõe os Conselhos são realizadas reuniões periódicas, as quais ocorrem preferencialmente nas comunidades rurais, de forma que as organizações sociais e de governo possam presenciar a realidade de cada região e proporcionar um diálogo mais estreito com os moradores rurais.
Data da Reunião |
Mês |
Horário |
Dia 13 |
Maio |
09h |
Dia 15 |
Julho |
09h |
Dia 18 |
Setembro |
09h |
Dia 20 |
Novembro |
09h |
Dia 18 |
Dezembro |
09h |
COMO A COMUNIDADE LOCAL PODE PARTICIPAR
As reuniões do Conselho Distrital ou dos Conselhos Regionais são abertas. As comunidades rurais, nestes espaços, são representadas pelas organizações sociais rurais (associações de produtores, cooperativas, sindicatos e federações), e as suas demandas locais devem, inicialmente, ser apreciadas e discutidas nas suas instituições de base e, posteriormente, se necessário, encaminhadas para deliberação no Conselho Regional e se não superadas, encaminhadas para o Conselho Distrital.
CONHEÇA AS INSTITUIÇÕES E MEMBROS DO CONSELHO DISTRITAL
DOCUMENTOS PARA CONSULTA
Apresentamos abaixo um conjunto de documentos produzidos pelo Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – Conselho Distrital: