O Decreto nº 33.406, de 12 de dezembro de 2011, dispõe tanto sobre o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, quanto sobre o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, ambos vinculados a esta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF.
De forma sucinta sobre o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS temos em sua composição membros do Poder Público:
a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; Secretaria Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
c) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
d) Instituto Brasília Ambiental;
e) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;
f) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal – SEDRM
j) Central de Abastecimento de Brasília;
k) Banco de Brasília;
l) Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno;
m) Universidade de Brasília;
n) Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e;
o) Banco do Brasil,
Representantes da Sociedade Civil – os 09 (nove) Conselhos Regionais:
a) do Paranoá (RA-VII);
b) de Ceilândia (RA-IX);
c) do Lago Norte (RA-XVIII);
d) do Gama (RA-II);
e) de Planaltina (RA-VI);
f) de Brazlândia (RA-IV);
g) de Sobradinho (RA-V);
h) de São Sebastião (RA-XIV) e,
i) de Vargem Bonita (RA-XXIV),
Organizações Sociais Rurais legalmente constituídas:
a. Federação da Agricultura e Pecuária;
b. Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
c. Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno;
d. Organização das Cooperativas do Distrito Federal;
e. Colegiado Territorial das Águas Emendadas;
f. Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal; e,
g. Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno
O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável reúne-se bimestralmente e tem por finalidade formular políticas públicas rurais referentes ao reordenamento do desenvolvimento agrário, à agricultura familiar, bem como às demais políticas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Para a composição deste Conselho há a determinação no Decreto de que o Poder Público seja representado pelo titular de cada instituição pública ou por agente público formalmente indicado e que a sociedade civil indique os membros efetivo e suplente de cada segmento.