DESCRIÇÃO
Todo cidadão pode comunicar ao Órgão de Defesa Sanitária Vegetal a detecção de sintomas ou sinais de pragas quarentenárias presentes ou “ausentes” no país definidos em listas oficiais publicadas por meio de Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Atualmente, a Instrução Normativa vigente é a de nº 59/2013. Descumprimentos de medidas fitossanitárias obrigatórias também podem ser comunicados à Seagri/DF. Atualmente, são medidas fitossanitárias obrigatórias no DF: – VAZIO SANITÁRIO DA SOJA: durante o período de 1º de julho a 30 de setembro é proibido ter plantas vivas de soja no território do Distrito Federal. – VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO: durante o período de 20 de setembro a 20 de outubro é proibido ter plantas vivas de feijão no território do Distrito Federal. A rápida detecção de possíveis focos de praga viabiliza a adoção de medidas de controle que assegurem a sanidade vegetal no Distrito Federal.
REQUISITOS
Qualquer cidadão que observar sintomas ou sinais de pragas quarentenárias vegetais no território do Distrito Federal ou que detectar o descumprimento das medidas fitossanitárias vigentes.
Para colaborar com a promoção da sanidade vegetal no Distrito Federal, o cidadão pode entrar em contato com a Gerência de Sanidade Vegetal, por qualquer dos meios disponíveis, e solicitar vistoria no local de suspeita de ocorrência.
No dia da vistoria, no caso de suspeita de ocorrência de pragas quarentenárias, será coletada amostra que será enviada para laboratório credenciado pelo MAPA para a confirmação ou exclusão da suspeita.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há documentação exigida para uma notificação, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Telefone – Seagri/DF: (61) 3051-6422 Internet – gesav@seagri.df.gov.br
Endereço presencial: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício da Defesa Agropecuária / Gerência de Sanidade Vegetal.
CUSTOS
A prestação do serviço é gratuita.
ETAPAS E PRAZOS
A verificação da ocorrência dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação. É importante relatar a situação com informações o mais detalhadas possível.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES