Dispõe sobre a prorrogação da etapa de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa, referente à I etapa de 2018, no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º e 3º, I, da Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, bem como o disposto no art. 123, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, e
Considerando o Memorando - Circular nº 1/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que dispõe sobre a autorização de prorrogação da etapa de vacinação contra febre aftosa em todo país;
Considerando que compete a esta Secretaria estabelecer normas para o rigoroso controle sanitário dos rebanhos, adequando suas ações às novas atuações;
Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei 5224 de 27 de novembro de 2013, do decreto regulamentador nº 36.589 de 7 de julho de 2015 e da Portaria n° 30 de 15 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de junho de 2018, o prazo de vacinação de bovinos e bubalinos no âmbito do Distrito Federal referente à I etapa de vacinação contra febre aftosa.
Art. 2° Prorrogar, até 25 de junho de 2018, o prazo para declarar a vacinação contra febre aftosa referente à I etapa de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 05/06/2018