SINJ-DF
seagri_prt_07_2018

PORTARIA Nº 07 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ESOLVE:

Art. 1º. Criar a Unidade Técnica Estadual - UTE, responsável pela execução Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF.

Art. 2º. As obrigações que competem a UTE estão descritas em Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Governo do Distrito Federal - GDF, na pessoa jurídica da SEAGRI/DF; a União, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD e a mpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ DF.

Art. 3º. A UTE terá sua atuação no Distrito Federal e municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE do Estado de Goiás.

Art. 4º. Caberá ao Secretário de Estado Titular da SEAGRI a expedição de atos visando à regulamentação e composição da Unidade Técnica Estadual - UTE.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 15/02/2018