(revogado pelo(a) Decreto 38268 de 09/06/2017)
Altera os §§ 1º e 2º, bem como acrescenta o § 3º ao artigo 1º, do Decreto nº 36.190, de 24 de dezembro de 2014, que cria o Projeto Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Guariroba - CeilândiaDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.190 de 24 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:
"Art. 1º.................................................................................................................................
§ 1º O assentamento possui área total de 64,24 ha (sessenta e quatro hectares e vinte e quatro ares).
§ 2º O assentamento possui capacidade para instalar 25 unidades agrícolas familiares.
§ 3º A área do assentamento encontra-se ilustrada pela poligonal e quadro simplificado de coordenadas constantes no Anexo único deste Decreto."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ASSENTAMENTO SANTARÉM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 18/01/2016