Legislação correlata - Portaria 49 de 31/05/2017
Institui o Projeto de Assentamento Distrital 10 de junho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, no imóvel Ponte Alta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que conta nos autos do Processo Administrativo nº 070.001.523/2013, DECRETA:
Art. 1º O Projeto de Assentamento Distrital 10 de junho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Ponte Alta, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis – DF, fica instituído nos termos deste Decreto.
§ 1º O assentamento possui área total de 159,22 há (cento e cinquenta e nove hectares e vinte e dois ares).
§ 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º A coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 15/04/2014