SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 34.989, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.


Cria o Projeto de Assentamento 1º de Julho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda I e Cava de Cima – São Sebastião, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no processo administrativo nº 070.000.746/2013, DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Distrital 1º de Julho (Quilombo), no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, em parte do imóvel Papuda I e parte do imóvel Cava de Cima, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, conforme matrícula nº Av.7/109.000 e registro R.1/18.688, ambos no Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis – DF.


§ 1º O assentamento possui área total de 479 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares).


§ 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.


Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF a

coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no PRAT, conforme previsto na legislação vigente.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 20/12/2013 p 21.