SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 34.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.


Cria o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda II – São Sebastião, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no processo administrativo nº 070.000.800/2013, DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de As­sentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda II, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.2/18.690 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis – DF.


§ 1º O assentamento possui área total de 438,30 ha (quatrocentos e trinta e oito hectares e trinta ares).


§ 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.


Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no PRAT, conforme previsto na legislação vigente.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 20/12/2013 p 21.