SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 34.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013


Cria o Projeto de Assentamento Distrital Estrela da Lua, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Poço Claro e Lamarão – Paranoá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao contido nos autos do Processo Administrativo nº 070.000.744/2013, DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Distrital Estrela da Lua, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Poço Claro e Lamarão, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.3/26.518 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis – Distrito Federal.

§ 1º O assentamento terá área total de 57,8 ha (cinquenta e sete hectares e oito ares).

1§ 2º O assentamento possui capacidade para instalar 7 unidades agrícolas familiares. (Alteração dada pelo Decreto nº 36.968, publicado no DODF de 11/12/2015, p. 1).


Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no PRAT, conforme previsto na legislação vigente.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 20/12/2013 p. 21.

1Texto original: § 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 5 (cinco) unidades agrícolas familiares.