Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 32.886, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
|
Convoca a I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, que tem por tema: “Da Agricultura que temos para o Desenvolvimento Rural que queremos” a realizar-se nos dias 2 e 3 de junho de 2011, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA/DF.
§1º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será precedida de Etapas Regionais, Territoriais e Setoriais a serem realizadas no período de 1º a 15 de maio de 2011.
§2º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, no seu impedimento e ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal objetiva o seguinte:
I - Propor diretrizes, estratégias e subsídios para formular políticas de estado para o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Distrito Federal;
II - Oferecer subsídios para a construção de Planejamento Estratégico da SEAPA/DF;
III - Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da SEAPA/DF e suas vinculadas;
IV- Subsidiar a reformulação da estrutura orgânica da SEAPA/DF;
V - Subsidiar a proposição do PPA – Plano Plurianual 2012 – 2015;
VI - Colaborar na definição e orientação de Programa de Governo;
VII - Propor reformulação aos marcos regulatório das políticas públicas distritais objeto do Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE, do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dentre outras;
VIII - Definir prioridades para desenvolvimento de políticas públicas na área rural do Distrito Federal;
IX - Criar espaços e estratégias para atendimento das demandas do setor rural do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Art. 3º O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal editará o Regimento Interno, bem como todos os atos necessários à organização e ao funcionamento da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal e das etapas precedentes, mediante portaria.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e/ou pelos órgãos a ela vinculados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
27 de abril de 2011.
123°
da República e 52° de Brasília
AGNELO
QUEIROZ
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/04/2011, p.70 .
(Os anexos constam no DODF).