SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 32.886, DE 27 DE ABRIL DE 2011.


Convoca a I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:



Art. 1º Fica convocada a I CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁ­VEL E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, que tem por tema: “Da Agricultura que temos para o Desenvolvimento Rural que queremos” a realizar-se nos dias 2 e 3 de junho de 2011, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA/DF.

§1º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será precedida de Etapas Regionais, Territoriais e Setoriais a serem realizadas no período de 1º a 15 de maio de 2011.

§2º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, no seu impedi­mento e ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.



Art. 2º A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal objetiva o seguinte:

I - Propor diretrizes, estratégias e subsídios para formular políticas de estado para o desenvol­vimento rural sustentável e solidário do Distrito Federal;

II - Oferecer subsídios para a construção de Planejamento Estratégico da SEAPA/DF;

III - Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da SEAPA/DF e suas vinculadas;

IV- Subsidiar a reformulação da estrutura orgânica da SEAPA/DF;

V - Subsidiar a proposição do PPA – Plano Plurianual 2012 – 2015;

VI - Colaborar na definição e orientação de Programa de Governo;

VII - Propor reformulação aos marcos regulatório das políticas públicas distritais objeto do Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE, do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dentre outras;

VIII - Definir prioridades para desenvolvimento de políticas públicas na área rural do Distrito Federal;

IX - Criar espaços e estratégias para atendimento das demandas do setor rural do Distrito Federal e Entorno (RIDE).



Art. 3º O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal editará o Regimento Interno, bem como todos os atos necessários à organização e ao funciona­mento da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal e das etapas precedentes, mediante portaria.



Art. 4º As despesas com a organização e realização da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e/ou pelos órgãos a ela vinculados.



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 27 de abril de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ



Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 28/04/2011, p.70 .

(Os anexos constam no DODF).